Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA

   

1. Processo nº:12532/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
8.PENSÃO - Conforme PORTARIA: 001011/2020 De: 30/07/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):ANA MARIA FARINHA - CPF: 21742006191
CRISTIANY DA SILVA MOREIRA NEVES - CPF: 52029280178
RAIMUNDA GOMES PEREIRA - CPF: 19048319153
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Instituidor:JOSE MARIA DAS NEVES - CPF: 01413880134

8. DESPACHO Nº 150/2021-COREA

8.1. Versam os presentes autos sobre a análise da legalidade do ato consubstanciado na Portaria N° 1011, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, que concedeu o benefício de Pensão por Morte, a partir de 22 de outubro de 2019, em caráter vitalício, à ex-cônjuge Ana Maria Farinha e à ex-cônjuge Raimunda Gomes Pereira e, a partir de 10 de dezembro de 2019, em caráter temporário (enquanto permanecer a invalidez), à filha inválida Cristiany da Silva Moreira Neves, em decorrência do falecimento do ex-segurado José Maria das Neves, aposentado no cargo de Desembargador, do Quadro de Membros da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o qual foi encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro do respectivo ato concessório.

8.2. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, por meio do Parecer Técnico n° 81/2021-DIFAP, evento 2,  emitiu manifestação pela legalidade e registro do benefício.

8.3. Conforme o Despacho n° 143/2021-COREA, evento 3, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre sugeriu que o processo em análise seja convertido em diligência, pelas razões a seguir expostas:

“...8.3. Todavia, ao analisar os autos, este Conselheiro Substituto entende que, para fins de complementação da instrução processual, deverão ser encaminhados ainda os seguintes documentos:

8.4. ANTE O EXPOSTO, fundamentado no art. 202, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte, e acatando o pedido de diligência formulado, encaminhe-se os presentes autos a Coordenadoria do Cartório de Contas – COCAR, para que promova a abertura do prazo na forma da Lei n° 1.284/2001, de 15 (quinze) dias, citando/intimando o Sr. Sharlles Fernando Bezerra Lima – Presidente do IGEPREV, pelo meio eletrônico adequado, objetivando que o mesmo apresente e/ou, efetue a juntada dos seguintes documentos:

I - Documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF das senhoras Ana Maria Farinha, Raimunda Gomes Pereira e Cristiany da Silva Moreira Neves, visando confrontar as assinaturas contidas nos requerimentos relacionados ao benefício em apreço.

II - Documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Sra. Ana Carolina Farinha das Neves, Representante legal da Sra. Ana Maria Farinha, que formulou o Requerimento de Aposentadoria acostado aos autos, acompanhados do Termo de Curatela.

III - Comprovação de dependência econômica das interessadas Ana Maria Farinha e Raimunda Gomes Pereira, conforme exigência do art. 23, inciso VI da IN/TCE-TO N° 03/2016, tendo em vista que as mesmas não se enquadram na condição de dependência presumida, nos termos do art. 9º, § 5º, inciso I e § 6º da Lei Estadual nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;

IV - Comprovação de invalidez da beneficiária Cristiany da Silva Moreira Neves, conforme art. 23, inciso VII da IN/TCE-TO N° 03/2016;

8.5. Transcorridos os prazos legais, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, ao Corpo Especial de Auditores e, após completa a instrução processual, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para as devidas manifestações.

8.6. Após as providências determinadas, retorne os autos a este Conselheiro Relator.

Encaminhamento: Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de fevereiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLINGTON ALVES DA COSTA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 19/02/2021 às 10:41:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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